PUBLICIDADE

 
     
   
     
     
     
.  

 

A ATCAM é a Associação dos Torcedores do Clube Atlético Mineiro.

As finalidades presentes em seu estatuto, que irão conduzir a sua forma de atuação como associação seja em relações com o Clube Atlético Mineiro, órgãos governamentais ou qualquer entidade jurídica são:

a)  A ATCAM tem a finalidade de representar os torcedores do Clube Atlético Mineiro, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa.

b)  defender os interesses do Clube Atlético Mineiro lutando pela preservação do seu patrimônio móvel e imóvel; sua imagem e credibilidade perante a sociedade de maneira transparente e legal, amparado pela lei 10671/2003 (Estatuto do Torcedor).

c) representar seus associados judicialmente e extrajudicialmente, junto à Administração Direta e Indireta dos poderes públicos Municipal e Estadual, nos termos do artigo 5º, inciso XXI, da Constituição Federal;

d)  impetrar mandado de segurança coletivo, nos termos do artigo 5º, inciso LXX, letra “b”, da Constituição Federal, independente de autorização da Assembléia Geral ou de outorga de mandatos;

e)  propor as medidas judiciais cabíveis, no interesse individual ou coletivo dos associados, independente de autorização da Assembléia Geral ou de outorga de mandatos;

f)  interpelar as autoridades constituídas contra todas deliberações ou leis que venham interferir, direta ou indiretamente, nos interesses dos Associados da ATCAM

A ATCAM é uma entidade sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado e com atuação em todo o território nacional. Isso nos possibilita criar sedes locais, desde que tenhamos Associados suficientes para estender os serviços que serão ofertados ao longo do crescimento da ATCAM.

Em nosso estatuto, devidamente registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, constam todos os procedimentos que foram necessários para legitimação da ATCAM, incluindo as Atas das reuniões realizadas pelos fundadores e posse da Diretoria Executiva.

É importante salientar que ela não tem qualquer envolvimento político, nem dentro nem fora do Atlético, seja para eleição de novo presidente do clube ou apoio a vereadores/prefeitos nas eleições municipais. Não existem conselheiros nem ex-dirigentes por trás da associação, e ninguém tem interesses que não sejam resgatar o Atlético.

E a transparência que cobramos do clube é premissa na ATCAM. Por este motivo, trimestralmente publicaremos nossos relatórios financeiros e contábeis, e além disso todas as nossas documentações e ações serão protocoladas junto ao Ministério Público, de forma a mostrar que quem luta por transparência e retidão, tem que dar exemplo.

 

Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Suplentes:
 
Presidente: Luiz Gomes

Vice Presidente: Flavio Mendes

Diretoria Administrativa: Anderson Martins

Diretoria Financeira: Andre Lage

Diretoria Marketing: Rafael Abrantes

Diretoria de Convênios e Parcerias: Eric Alves

Conselho Fiscal: Andre Vargas, Fernanda Freitas, Bruno Tostes

Suplentes:
Raphael Vieira, Fernanda Suzan, Ronaldo Menezes

 

O mandato desta primeiro diretoria é de quatro anos, período este necessário para a estruturação completa da entidade e para o pleno cumprimento dos nossos objetivos. Após este período, qualquer Associado poderá concorrer ao cargo na Diretoria Executiva, desde que cumpra seus deveres de Associado. Aproveitamos para esclarecer que todos os cargos da Diretoria Executiva não são remunerados, conforme previsto em nosso estatuto.

Pelo ponto de vista da inclusão social, é nossa intenção buscar uma entidade carente para adotarmos. Entendemos que a ATCAM tem também este papel e não nos custa compartilhar com os menos favorecidos. Não temos intenção de fornecer recursos financeiros, mas sim nossa presença, alimentos, medicamentos, trabalho voluntário, lazer e qualquer outra forma de auxílio.

 
     
 

 

 
  Desenvolvimento - André Vargas e Rondinelle Lopes